Dispensa de jejum para perfil lipídico
- Rosiane Ferrão
- 22 de mai. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de mai. de 2022
Apesar de já terem se passado pouco mais de dois anos, as dúvidas e questionamentos sobre a dispensa de jejum para o perfil lipídico permanecem. Vamos, então, esclarecer.
Em meados de 2016 o European Heart Journal publicou as diretrizes da Sociedade Europeia de Aterosclerose e Federação Europeia de Química Clínica e Medicina laboratorial, referente à dispensa de jejum para as dosagens de perfil lipídico.
No final de 2016, a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, a Sociedade Brasileira de Diabetes, a Sociedade Brasileira de Cardiologia e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia publicaram o Consenso Brasileiro para Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, documento disponível em http://www.sbpc.org.br/upload/conteudo/consenso_jejum_dez2016_final.pdf
O principal fator para a liberação do jejum, segundo o consenso, foi o entendimento de que “o estado alimentado predomina na maior parte do dia, estando o paciente mais exposto aos níveis de lípides nestas condições em comparação com o estado de jejum, representando mais eficazmente o seu potencial impacto no risco cardiovascular”.
Cada laboratório deve estabelece seus próprios critérios, porém é de bom tom que as determinações das sociedade de classe sejam seguidas.O jejum deve ser realizado, porém, quando houver solicitação médica.
As recomendações são as descritas a seguir:
A - Coleta de amostra sem jejum para o perfil lipídico: poderá ser realizado pelo laboratório com a presença da informação do estado de jejum, no momento da coleta da amostra, no laudo laboratorial.
B - Solicitação médica sem definição do tempo de jejum: e que não contenha outros exames sabidamente requerentes de jejum, recomenda‐se incluir o tempo informado de jejum no momento de coleta no laudo laboratorial.
C - Presença na mesma solicitação de outros exames que necessitam de jejum: o Laboratório clínico poderá definir que o perfil lipídico seja coletado com jejum de 12h quando os outros exames laboratoriais, que estão sendo solicitados na mesma requisição, também necessitam desse período de jejum. Recomenda‐se que o laboratório especifique a necessidade ou não do jejum para cada exame: sem jejum, com jejum de 12h ou conforme a definição do laboratório.
D - Quando tem a indicação de um tempo específico de jejum: se na solicitação do médico há um tempo específico de jejum, o laboratório deverá seguir tal recomendação. Poderá ser utilizado o cálculo de horas de jejum pelo SIL (Sistema de Informação Laboratorial) com base na informação do tempo da última refeição.
E - Quando os níveis de triglicérides no estado pós‐prandial estiverem em situações especiais como: TG> 440 mg/dL, em recuperação de pancreatite por hipertrigliceridemia ou em início de tratamento com drogas que causam hipertrigliceridemia severa, será recomendado ao médico solicitante a prescrição de uma nova avaliação de TG com jejum de 12h e será considerado um novo exame de TG pelo laboratório clínico .
F - Quando acontecer a segunda coleta de amostra para TG: ficará a critério de cada laboratório clínico, dependendo de seu sistema e estratégia, utilizar o mesmo código ou outro específico para o exame de TG sem jejum e TG com jejum de 12h.
A partir deste consenso os laudos também devem ser alterados, informando o tempo de jejum e os valores de Colesterol Não-HDL. O colesterol-LDL calculado foi mantido, porém ao invés da Fórmula de Friedwald deve-se considerar o uso da Fórmula de Martin, onde o Colesterol-LDL pode ser calculando estando os valores de Triglicérides na amplitude de 7 mg/dL a 13.975 mg/dL. Os valores de referência são de acordo com o alvo terapêutico e são diferentes, em relação ao jejum, somente para os triglicérides, no caso de adultos, sendo que para crianças e adolescentes, houve uma divisão em duas faixas etárias, somente para o parâmetro Triglicérides.
Os valores de referência atuais são:
1 - Valores referenciais e de alvo terapêutico conforme avaliação de risco cardiovascular esmado pelo médico solicitante do perfil lipídico para adultos >20 anos

2 - - Valores referenciais desejáveis para crianças e adolescentes.

A fórmula de Martin é:
LDL-c = CT – HDL-c – TG/x, onde x é um parâmetro dependente do Triglicérides e do Colesterol Não-HDL. Segue uma reprodução dos valores de "X".

Por Rosiane e Silva Menezes Ferrão
Farmacêutica-Bioquímica pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Especialização em Análises Clínicas pela Universidade São Francisco (USF)
Bibliografia:
Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, disponível em http://www.sbpc.org.br/upload/conteudo/consenso_jejum_dez2016_final.pdf. Último acesso em 22/05/2019
ARQUIVOS BRASILEIROS DE CARDIOLOGIA. Atualização Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose - 2017. Disponível em http://publicacoes.cardiol.br/2014/diretrizes/2017/02_DIRETRIZ_DE_DISLIPIDEMIAS.pdf. Último acesso em 22/05/2019
LAB REDE - Recomendações para avaliação do perfi lipídico http://publicacoes.cardiol.br/2014/diretrizes/2017/02_DIRETRIZ_DE_DISLIPIDEMIAS.pdf.
SPBC ML - Jejum para perfil lipídico é flexibilizado. Disponível em http://www.sbpc.org.br/noticias-e-comunicacao/jejum-para-perfil-lipidico-e-flexibilizado/. Último acesso em 22/05/2019
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